Você é o que pensa. Até aqui nenhuma novidade. A premissa vem sendo veiculada, com maior ou menor sustentação e apuro intelectual, desde o alvorecer de um estranho tipo de primata capaz de analisar fatos, estabelecer relações entre eles e projetar expectativas no tempo (veja a reportagem). Avançando algumas centenas de milhares de anos na história humana: pelo individualismo que traz embutido, o conceito da força do pensamento proliferou nos Estados Unidos, a terra por excelência da meritocracia e da valorização do esforço de cada um, e tende a ressurgir em sociedades em que as mudanças coletivas parecem emperradas. Sendo este justamente um desses momentos, espalha-se pelo mundo – começou nos Estados Unidos, claro, e já está batendo no Brasil – um fenômeno que arrebanha fiéis com ímpeto impressionante: o passo-a-passo para o sucesso revelado em O Segredo, um DVD transformado em livro que prega a força do pensamento positivo (e negativo também) em sua versão mais popular, simplista e atraente. O DVD, que custa cerca de 35 dólares, já vendeu 1,5 milhão de cópias; o livro, lançado há três meses, está em primeiro lugar na lista de auto-ajuda do The New York Times e teve a primeira edição de 1,75 milhão de cópias esgotada. Outra, de 2 milhões, está a caminho, o que faz dele, possivelmente, o maior sucesso de vendas do gênero na história. No Brasil, onde O Segredo só existe em inglês mas já é tema de quatro comunidades no site de relacionamentos Orkut, a maior delas com 12.000 membros, o filme estreou em cinemas de oito cidades na sexta-feira, e a Ediouro corre para lançar o livro no dia 5 de maio.

Como é regra no campo da auto-ajuda, a maior beneficiária até agora de O Segredo é a australiana Rhonda Byrne, 55 anos, a dona da idéia. Que idéia é essa? Simples: pense muito, pense forte, pense certo, pense com sentimento, e o que você quer cairá na sua mão (ou no seu pescoço, se for um colar de diamantes, situação efetivamente encenada no filme). Nas palavras de Rhonda: “Se você visualizar na mente aquilo que deseja e fizer disso seu pensamento dominante, atrairá o que quer para a sua vida”. Palavras do livro, porque em pessoa Rhonda anda reclusa na casa nova em Malibu, a praia chique da Califórnia, não dá entrevistas e não pode ser incomodada – prepara, acertou, O Segredo, Parte II.

A base teórica do segredo – se é que se pode chamar de base algo tão fluido e assentado no senso comum – é o que a autora chama pomposamente de lei da atração. Nada mais do que a ancestral noção de que as pessoas são capazes de atrair para si mesmas coisas boas ou ruins dependendo de sua disposição mental. São Marcos, o evangelista: “Por isso vos digo: tudo o que pedirdes na oração, crede que o haveis de conseguir e que o obtereis”. Rhonda: “Tudo o que acontece na sua vida é você quem atrai. E a atração se dá pelas imagens que você carrega na mente. É o que você está pensando. Aquilo que está na sua mente é o que você atrai para si”.

Funciona? A resposta não é simples nem rasteira como O Segredo. Ninguém obviamente pode “atrair” um câncer ou se curar de um tumor apenas pela força do pensamento negativo ou positivo, conforme o caso. Todas as pesquisas criteriosas mostram isso com clareza aritmética. Mas as mesmas pesquisas mostram que pessoas que rezam pela própria cura e que se mentalizam com saúde ainda que presas a uma cama de hospital têm maiores chances de se livrar da doença do que as que se entregam ao desespero e ao derrotismo. A explicação científica óbvia é a de que os otimistas acreditam na própria cura e, por essa razão, tendem a se cuidar mais, a seguir o tratamento médico com maior afinco e disciplina. Ocorre que se vive hoje um ambiente de adelgaçamento civilizatório em que um número maior de pessoas acredita em anjos do que em antibióticos. Nesse ambiente, a cura dos otimistas, dos que acreditam, dos que rezam, é quase sempre atribuída a fatores sobrenaturais, e não aos remédios e às cirurgias. É nesse desvão que prosperam os criadores de O Segredo.

Em 2004, a vida de Rhonda era uma imagem espelhada da de tantas mulheres que formam o público ideal para o pensamento mágico implícito em O Segredo: na casa dos 50, sem marido, as filhas crescidas e seu negócio (produzir séries para a TV australiana) afundado em dívidas. Leu por acaso um livrinho de 1910, intitulado A Ciência de Enriquecer, e fez-se a luz. “Incrédula, me perguntei: como é possível que isso não esteja ao alcance de todas as pessoas? Fui consumida por um premente desejo de dividir O Segredo com o mundo”, relata. Mergulhou num curso intensivo de vinte dias em que, pelas suas contas, leu “centenas” de livros e artigos. Planos e título primoroso – quem não quer ficar por dentro de um Segredo, com S maiúsculo, embalado em capa medieval com lacre e tudo? –, hipotecou a casa e partiu para um congresso de técnicas motivacionais nos Estados Unidos. Lá arrebanhou 24 luminares da área do “melhore já a sua vida”, uns mais, outros menos conhecidos, para dar seu depoimento num vídeo sobre a lei da atração, dando-lhe tinturas de “ciência quântica”, o ramo da física que, por navegar em campo altamente especulativo, vive sendo invocado por leigos de pendores esotéricos (veja o quadro na pág. 80). O DVD tem noventa minutos de depoimentos de certos sujeitos chamados de “mestres”, intercalados com elaborações na voz de Rhonda. Principalmente faz a encenação de pessoas alcançando seus desejos de modo mágico, como nos desenhos animados. Em março do ano passado, Rhonda encontrou um site na internet para vender sua obra. As vendas foram crescendo. Uma editora sugeriu que ela escrevesse um livro para acompanhar o DVD. Finalmente, O Segredo chamou a atenção da sacerdotisa da opinião pública americana, a apresentadora Oprah Winfrey. Ela abraçou a causa e bingo! Como acontece com quase tudo a que Oprah dá sua carismática chancela, a carreira de O Segredo decolou no mercado americano de classe média, uma máquina de consumo de 150 milhões de pessoas sempre ávidas por novidades que prometam felicidade sem a contrapartida do sacrifício. “Tenho aplicado a lei da atração a vida inteira, sem saber”, sentenciou Oprah.

Negra, gordota, abusada sexualmente na infância, Oprah Winfrey tornou-se bilionária e a mais poderosa mulher dos Estados Unidos apenas por ter “aplicado a lei da atração”? Seu trauma sexual foi causado por algum “pensamento negativo”? Os recordes de audiência e o toque de Midas que concede a qualquer produto de massa que ela toca foram produzidos pelo “pensamento positivo”? Certamente, seria uma simplificação absurda acreditar nisso. Mas crédito se dê ao fato de os autores de O Segredo terem capturado com sua baboseira teórica dois dos mais sólidos sobreviventes arquétipos do processo de civilização: a vontade de acreditar e a existência de um mundo perfeito do qual nós, mortais, somos apenas cópias imperfeitas.

Um capítulo do livro da australiana é chamado de “O segredo e seu corpo”. Ele dá a receita de como emagrecer comendo de tudo. Está-se diante aqui de uma moderna e talvez inconsciente reedição da “caverna de Platão” – a poderosa metáfora que o filósofo grego usou para explicar as fraquezas humanas. Nas paredes da caverna de Platão são refletidas as sombras cambaleantes do mundo perfeito existente do lado de fora. Com a palavra, Rhonda: “Tenha pensamentos perfeitos, e o resultado será um peso perfeito. Se você se concentrar em perder peso, vai atrair mais necessidade de perder peso, portanto tire o ‘tenho de perder peso’ da cabeça”. Outro ensinamento: “Estar acima do peso é resultado de ‘pensamentos gordos’”.

Especialistas ouvidos por VEJA viram no novo fenômeno de auto-ajuda a pregação de uma forma positiva de encarar a vida. Essa disposição confere vantagens indiscutíveis. Pessoas dotadas naturalmente de um perfil psicológico energizado tendem a ser bem-sucedidas na vida profissional, social e familiar. “O pensamento positivo associado a uma ação ensejará muito mais sucesso do que o negativo. Sabemos, por uma série de estudos, que pensar positivamente estimula o cérebro a buscar mais saídas”, diz o psiquiatra Sergio Nick, secretário da Associação Brasileira de Psicanálise. Segundo, a própria simploriedade da fórmula permite aplicações flexíveis. Um caso exemplar é o de Luiza Helena Trajano, muitíssimo bem-sucedida superintendente da terceira maior rede de varejo do país, o Magazine Luiza, e pioneira no emprego das táticas de O Segredo entre seus funcionários. Antes da chegada do DVD e do filme ao Brasil, Luiza já estava mandando dublar e legendar cópias do filme e da entrevista de Rhonda para Oprah, para mostrar aos 11.000 funcionários de suas 352 lojas. “Com as fusões dos últimos dois anos, incorporamos 4.000 novos funcionários. Eu procurava um mecanismo para transmitir a essas pessoas a alma do Magazine Luiza quando a psicóloga da empresa me apresentou ao documentário. No mesmo dia, cheguei em casa e vi o programa da Oprah. Gostei mais ainda”, conta Luiza, que é naturalmente entusiasmada e positiva – além de trabalhar como um trator e ter capacidade de visão a longo prazo, entre seus segredos nada secretos. O DVD já foi apresentado em “encontrões” de funcionários e a grupos menores de diretores e gerentes. “Fiz uma edição, para explorar mais a parte que ajuda a combater o papel de vítima que as pessoas costumam assumir na vida. O importante é fazer com que cada pessoa acredite nela mesma”, diz a empresária.

O paulista Aldo Novak, que tem uma empresa de treinamento de executivos, também assistiu ao DVD, achou ótimo e pretende aproveitar trechos para ilustrar suas palestras. “Não há nada de esotérico na lei da atração. É uma técnica através da qual, com o cliente, estabelecemos metas e planejamos como atingi-las”, afirma, em outra demonstração de uso pragmático dos métodos do pensamento positivo. Faz uma ressalva aos ensinamentos dos “mestres”: a aplicação da lei da atração na saúde. “Ela deve ser utilizada como coadjuvante dos tratamentos convencionais.” Ufa! Aqui se chega ao cerne da razão de sucesso do atual e de todos os demais fenômenos de auto-ajuda que fizeram carreira desde que o pastor americano Norman Vincent Peale lançou seu O Poder do Pensamento Positivo, em 1952: o ser humano estará sempre pronto a acreditar!

A CIÊNCIA E A CARTOMANTE

A elegante disposição dos astros e seu balé preciso no céu definido por fórmulas limpas e exatas. Essa é a astronomia de sir Isaac Newton (1643-1727). Não há lugar para crendices. A ebulição da física do século XX produziu um céu bem diferente do newtoniano: um espetáculo cósmico de fogueiras atômicas, estrelas canibais, buracos negros onde o átomo e a galáxia têm o mesmo peso. É o universo onde tudo é relativo, em que se pode estar em dois lugares ao mesmo tempo ou chegar antes de sair.

Essa revolução da física produziria, sem querer, o caldo de cultura para o moderno charlatanismo “quântico” ou “holístico”. O Segredo, da australiana Rhonda Byrne, faz uso livre de conceitos da física quântica para justificar os miraculosos resultados que seu método proporcionaria. A culpa é de gênios como o austríaco Erwin Schrödinger (1887-1961), que para tornar suas equações mais palatáveis criou o famoso experimento do gato preso na caixa junto com um frasco de veneno. Uma partícula subatômica disparada contra a caixa poderia ao mesmo tempo atingir e não atingir o frasco de veneno, produzindo como resultado um gato morto e vivo. Era tudo que um charlatão poderia esperar de um cientista premiado com o Nobel.

Outro gênio alemão ganhador do Nobel, Werner Heisenberg (1901-1976), pai do projeto nuclear nazista, formulou o Princípio da Incerteza. Segundo esse princípio, não se pode ter total certeza, ao mesmo tempo, da posição e da velocidade de um elétron. Festejam as cartomantes, videntes quânticos e holísticos de todo tipo: se a ciência tem dúvidas, então vivam as nossas certezas!

Os pais do menino João Hélio pretendem pedir uma indenização de 500.000 reais ao estado do Rio de Janeiro pelo assassinato do filho, ocorrido em fevereiro. João Hélio, de 6 anos, foi arrastado por sete quilômetros do lado de fora do veículo da família após o carro ser roubado.

O advogado da família, Gilberto Fonseca, afirmou nesta quarta-feira que vai entrar com a ação indenizatória após o término do processo criminal envolvendo os quatro maiores de idade acusados pelo crime. Um menor envolvido no crime segue internado em instituição apropriada.

O advogado acredita que as sentenças de Diego Nascimento, Carlos Roberto Silva, Thiago Abreu e Carlos Eduardo Toledo podem ser proferidas até o dia 30 deste mês. “Acredito que a sentença sairá em prazo recorde. Será inédito no Brasil”, destacou, segundo o portal Terra.

Os pais de João Hélio – Élson Vietes e Rosa Cristina Fernandes – falam diariamente com o advogado, cobrando a solução do caso. “O Élson está levando melhor, pois não viu a ação dos assaltantes. Já Rosa ainda não conseguiu se recuperar do trauma”, afirmou.

Da Agência Estado

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu nesta quarta-feira no Rio a legalização do aborto. “Isso é, antes de mais nada, uma questão de saúde pública, porque milhares de mulheres morrem todos os anos submetendo-se a abortos inseguros”, afirmou. “Sei que é uma questão polêmica, que envolve aspectos morais, religiosos, psicológicos, mas diz respeito, fundamentalmente, à política de saúde.” Ele voltou a defender a realização de um plebiscito para que a população decida o assunto.

“Esta idéia do plebiscito é pessoal, mas está sendo amadurecida dentro do governo”, informou. O ministro estão tão empenhado nesta discussão que se reuniu esta semana com a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire. Hoje, no Rio tratou do assunto com o governador Sérgio Cabral (PMDB), também favorável à legalização do aborto, segundo sua assessoria.

Temporão também está defendendo outra reivindicação feminina: a ampliação da licença maternidade de quatro para seis meses. “Pedi ao governador Sérgio Cabral que conceda este benefício às funcionárias públicas do Estado”, relatou. Segundo o ministro, Cabral viu “com simpatia” a idéia e prometeu estudá-la.

A castração química voluntária, hoje muito discutida na Europa, especialmente na Itália, é uma alternativa à pena de prisão ou desconto da mesma. A terapia antagonista de testosterona, como também é chamada, é pauta em todos os meios de comunicação italianos. É discutido um projeto de lei que visa utilizar a castração química, que é voluntária e reversível, nos condenados por crimes sexuais.

A tentativa de alguns políticos italianos de introduzirem a terapia antagonista de testosterona, encabeçada pelo ministro das Reformas Institucionais Roberto Calderoli, serve como resposta ao crescimento assustador de crimes com fundo sexual nos últimos tempos. Segundo o ministro, o tratamento terapêutico e a administração de remédios que têm como escopo impedir a produção de testosterona, responsável pelos impulsos sexuais, é uma solução para resolver o problema dos crimes desta natureza na Itália.

Na verdade a castração química já existe e é aplicada há muito tempo por profissionais qualificados de forma não oficial, nas pessoas voluntárias. O estudioso italiano Francesco Bruno, professor universitário, relata que: “já são vinte anos que faço castração química, naturalmente a quem me requer, com bons resultados”.

A castração química é um tratamento reversível, que tem como princípio inibir o ímpeto dos sujeitos que já cometeram algum delito sexual. Esse método já é utilizado legalmente na Suécia, Alemanha, Dinamarca, nos estados americanos do Texas, Montana e Califórnia, entre outros.

A questão da aplicação da terapia antagonista de testosterona é rechaçada por muitos especialistas, que alertam para os efeitos colaterais. Psicólogos, criminalistas, associações antipedofilia e sacerdotes contrapõem-se ao forte desejo de políticos que ambicionam aprovar o projeto de lei que trata sobre a castração química. Para eles este método é uma questão não muito clara, pois entendem que por um lado provoca um temporário abrandamento dos desejos sexuais e por outro deixa o sujeito mais agressivo. Os dados são provenientes de uma pesquisa conduzida na Califórnia e Canadá, onde a castração química é utilizada de forma legal.

Sobre o plano clínico temos que analisar um fato: quem abusa sexualmente de outra pessoa exprime um distúrbio psicológico e não patológico. A psicóloga italiana Loredana Petrone adverte: “A castração química consiste na administração de hormônios, mas não modifica a personalidade do pedófilo, por isso é inútil. Uma alternativa? A utilização de um tratamento por métodos psicológicos durante o período da detenção”.

No Brasil, no ano de 2002, o então deputado Wigberto Tartuce (PPB-DF), apresentou o projeto de lei nº 7.021/02, que defendia a pena de castração, feita com recursos químicos, para quem cometesse o crime de estupro. O projeto de lei foi repudiado por grande parte dos advogados e entendidos na matéria que taxaram a proposta como um atraso para a humanidade e inconstitucional.

Temos que destacar que o projeto de lei apresentado no ano de 2002 pelo deputado brasileiro é muito diverso daquele discutido na Itália. A proposta previa simplesmente uma alteração nas sanções dos delitos capitulados nos artigos 213 e 214 (crimes de abuso sexual) do Código Penal pátrio. O propósito desse projeto era substituir as penas de reclusão, que variam entre seis e dez anos, para uma pena de castração química.

A principal diferença entre os projetos brasileiro e italiano é no que tange à aplicação da sanção de castração química. Os italianos entendem que a castração química só pode ser aplicada com o consentimento do condenado; se ele não consentir, cumpre a pena de prisão normalmente. Alguns defendem a idéia de que a castração química somente poderia ser aplicada no condenado que já tivesse cumprido metade da pena em regime fechado, assim, cumprindo o restante em liberdade sobre efeito da medicina.

O presente articulado tem como objetivo provocar um debate e propor uma reflexão sobre o tema abordado.

Um dos temas onde reina a maior confusão legislativa e, portanto, reina a insegurança jurídica diz respeito à extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido. Há um dinamismo caótico na evolução legislativa ao sabor dos interesses políticos do momento.

 

            Seu estatuto básico, Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que substituiu parcialmente a Lei nº 4.729/65, conhecida como lei de sonegação fiscal, estabeleceu em seu art. 14:

 

 

 

‘Art. 14 – Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1º[1] e 3º[2] quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia’.

 

 

 

            Contudo, esse art. 14 veio a ser revogado pela Lei nº 8.383/91, gerando inúmeras controvérsias jurisprudenciais acerca da ultra-atividade das normas penais para sua aplicação aos fatos ocorridos durante a vigência do preceito revogado. Outrossim, surgiu a corrente da extinção da punibilidade pelo parcelamento[3] do crédito tributário antes da denúncia, por construção teórico-doutrinária. Invocou-se, em larga escala, também, a tese da novação pela inclusão do regime de parcelamento, de sorte a provocar, tanto a extinção do crédito tributário antigo,  como da punibilidade.

 

            Na verdade, era possível e com razoável juridicidade invocar o art. 138 do CTN para extinguir a responsabilidade, inclusive, a de natureza penal pela denúncia espontânea, seguida do pagamento do tributo devido.

 

            A Lei nº 9.249, de 26-12-1995, por seu art. 34, reintroduziu a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia criminal, nos seguintes termos:

 

 

 

 ‘Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia’.

 

 

 

            Interpretando esse dispositivo à luz do princípio de retroatividade benéfica (art. 5º, XL[4] da CF), do parágrafo único[5] do art. 2º do CP e do art. 66[6] da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) sustentamos que a extinção da punibilidade do art. 34 aplica-se aos casos definitivamente julgados, atingindo os efeitos de sentença condenatória, enquanto não esgotada a fase de execução da pena imposta, desde que resultante de denúncia recebida após o pagamento do tributo[7].

 

            A Lei nº 9.964, de 10-4-2000, que instituiu o Refis I, pelo seu art. 15, prescreveu a suspensão da pretensão punitiva do Estado em caso de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal antes do recebimento da denúncia criminal. O § 1º prescreveu a suspensão da prescrição criminal enquanto perdurar a suspensão da punibilidade, dispondo seu § 3º que extingue-se a punibilidade com o pagamento integral dos tributos, inclusive acessórios, objeto de parcelamento, antes do recebimento da denúncia criminal.

 

           

 

 

 

 

 

Finalmente, o art. 9º da Lei nº 10.684, de 30-5-2003, que instituiu o Refis II, veio dispor sobre suspensão da punibilidade e extinção da punibilidade nos seguintes termos:

 

 

 

Art. 9º. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

 

§ 1º. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva. 

 

§ 2º. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

 

 

 

 Como se vê, o caput do art. 9º suspende a pretensão punitiva do Estado enquanto a pessoa jurídica relacionada com o agente estiver incluída no regime de parcelamento. O § 1º suspende a prescrição criminal enquanto suspensa a pretensão punitiva, ao passo que, o § 2º extingue a punibilidade dos crimes tributários com o pagamento integral dos débitos tributários.

 

Parcela ponderável da doutrina vem emprestando ao referido § 2º a mesma natureza temporária do caput do art. 9º, sustentando a extinção da punibilidade apenas nos casos de débitos tributários sob o regime de parcelamento. E assim o fazem baseado no entendimento que se formou em torno do Refis I, que condicionava a suspensão da pretensão punitiva do Estado à inclusão de débito tributário no Programa de parcelamento, antes da denúncia criminal.

 

No regime da Lei nº 10.684/2003 não há mais a exigência de inclusão no Programa antes da denúncia, existindo apenas um prazo para o exercício da faculdade de parcelar o débito.

 

 

 

            Confrontemos a redação dos dois textos que estabeleceram uma sutil distinção:

 

Art. 15, § 3º da Lei nº 9.964/2000:

 

 

 

‘Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal’.

 

 

 

Art. 9, § 2º da Lei. N. 10.684/2003:

 

 

 

Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios’

 

 

 

Conforme demonstramos no nosso livro não se pode sustentar a natureza temporária daquele § 2º, porque a extinção da punibilidade aí proclamada não está vinculada ao pagamento integral de débitos tributários incluídos no Refis II[8]. E outro não pode ser o entendimento porque o Direito Penal Tributário visa tutelar o erário. Não se trata de retirar de circulação alguém que constitua grave ameaça à sociedade.

 

A extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo induz ao cumprimento da obrigação tributária, atingindo o objetivo tutelado pela norma penal, ao mesmo tempo em que cumpre a função intimidatória do preceito penal.

 

Ademais, seria uma iniqüidade, de um lado, extinguir a punibilidade em relação àquele que leva lustros para ultimar o pagamento da parcela final, e de outro lado, permitir o prosseguimento da ação penal a quem se dispõe a pagar integralmente, e de uma só vez, o débito tributário, após o recebimento da denúncia.

 

Se a razão da extinção da punibilidade está fundada no pagamento integral do tributo devido, não há como deixar de reconhecer a incidência do princípio da retroatividade da lei penal, para extinguir a punibilidade em todos os casos em que houver pagamento integral do tributo, independentemente do momento e das condições desse pagamento.

 

Exatamente nesse sentido a jurisprudência do STF que vem despenalizando os chamados crimes tributáveis ante o pagamento, a qualquer tempo, do tributo reclamado, entendendo que o § 2º do art. 9º da Lei 10.684/03 criou uma causa extintiva da punibilidade consistente no pagamento do débito tributário a qualquer tempo.

 

 

 

SP, 02-04-07.

 

 

 

Kiyoshi Harada é especialista em Direito Tributário e em Direito Financeiro pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos da Fiesp. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

 

Site:www.haradaadvogados.com.br

 

E-mail: kiyoshi@haradaadvogados.com.br

 

 

 

[1] Define  crimes contra ordem tributária.

 

[2] Define crimes praticados por funcionários públicos.

 

[3] A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento só surgiu com a LC nº 104/01.

 

[4] A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

 

[5] A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

 

[6] Compete ao juiz da execução: I – aplicar aos casos julgados a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

 

[7] Cf. nosso Direito financeiro e tributário, 16ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, p. 618-619.

 

[8] Cfe. nosso Direito financeiro e tributário, 16ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, p. 627.

Não prosperou a tentativa da empresa Souza Cruz Trading S.A. de evitar sua inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). A companhia, por meio de medida cautelar, propôs o depósito de uma caução em fiança bancária em relação a débitos com a União pelo não-recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) referente às exportações de fumo realizadas entre 1989 e 1992.

Com a caução, a Souza Cruz pretendia obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que a União alega ter em seu desfavor. Se tivesse sucesso no pedido, além da não-inclusão no Cadim, a empresa garantiria o direito ao recebimento de uma certidão positiva de débitos com valor de negativa.

De acordo com os advogados da companhia, a falta dessas garantias poderia comprometer a plena continuidade de suas atividades negociais, já que “empresas dessa natureza utilizam-se de financiamentos, empréstimos, participam de licitações ou contratos públicos ou comercializam em larga escala seus produtos, procedendo importações e exportações”.

Caso a ação lograsse êxito, a Souza Cruz teria garantido provisoriamente seus direitos até o julgamento final da ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na qual a companhia questiona a existência do débito tributário.

O pedido de liminar incluído na medida cautelar já havia sido negado em janeiro. No julgamento do mérito da cautelar, a Primeira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a competência originária para a análise da ação não era da Corte. “Não há como prosperar a pretensão do requerente por quaisquer dos aspectos alinhados, pois, se o que se busca aqui é a prestação de caução para garantir o juízo de forma antecipada, a ação cautelar deve ser proposta perante o juízo competente para a futura ação (principal) de execução fiscal, com a qual guarda relação de acessoriedade e de dependência”, disse o relator da matéria, ministro Teori Albino Zavascki.

 

Autor(a):César Arrais

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

STJ nega cautelar na qual Souza Cruz tentava evitar sua inclusão no Cadin

 

Não prosperou a tentativa da empresa Souza Cruz Trading S.A. de evitar sua inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). A companhia, por meio de medida cautelar, propôs o depósito de uma caução em fiança bancária em relação a débitos com a União pelo não-recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) referente às exportações de fumo realizadas entre 1989 e 1992.

Com a caução, a Souza Cruz pretendia obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário que a União alega ter em seu desfavor. Se tivesse sucesso no pedido, além da não-inclusão no Cadim, a empresa garantiria o direito ao recebimento de uma certidão positiva de débitos com valor de negativa.

De acordo com os advogados da companhia, a falta dessas garantias poderia comprometer a plena continuidade de suas atividades negociais, já que “empresas dessa natureza utilizam-se de financiamentos, empréstimos, participam de licitações ou contratos públicos ou comercializam em larga escala seus produtos, procedendo importações e exportações”.

Caso a ação lograsse êxito, a Souza Cruz teria garantido provisoriamente seus direitos até o julgamento final da ação anulatória ajuizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na qual a companhia questiona a existência do débito tributário.

O pedido de liminar incluído na medida cautelar já havia sido negado em janeiro. No julgamento do mérito da cautelar, a Primeira Turma do STJ concluiu, por unanimidade, que a competência originária para a análise da ação não era da Corte. “Não há como prosperar a pretensão do requerente por quaisquer dos aspectos alinhados, pois, se o que se busca aqui é a prestação de caução para garantir o juízo de forma antecipada, a ação cautelar deve ser proposta perante o juízo competente para a futura ação (principal) de execução fiscal, com a qual guarda relação de acessoriedade e de dependência”, disse o relator da matéria, ministro Teori Albino Zavascki.

 

Autor(a):César Arrais

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

 

Hoje apenas 50 dos 5.562 municípios do País detêm 83,6% desses recursos

Sérgio Gobetti, BRASÍLIA

Nem CPMF nem Cide. O principal objeto do desejo dos prefeitos brasileiros, que se preparam para uma nova Marcha à Brasília, são os royalties. Subproduto da receita da Petrobrás com a venda de petróleo, as transferências de royalties para Estados e municípios pularam de R$ 1,8 bilhão em 2000 para R$ 9,9 bilhões em 2006. Mais de 72% desse valor está indo parar nos cofres do Estado do Rio de Janeiro e de nove prefeituras endinheiradas do litoral fluminense.

De olho nessa fortuna, parlamentares ligados à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estão se mobilizando para tentar mudar os critérios de repartição desses royalties, que hoje privilegiam as localidades mais próximas dos campos petrolíferos. Dos 5.562 municípios brasileiros, apenas 823 foram beneficiados por royalties no ano passado – e, entre eles, 50 concentram 83,6% dos recursos.

O campeão entre todos é Campos dos Goytacazes, no Rio, que recebeu sozinho mais de R$ 847 milhões de royalties em 2006 – um quarto de todo o valor recebido pelos municípios. A prefeitura local comanda um lobby formado pelos nove municípios que mais ganham com os royalties, apelidado de Ompetro (Organização dos Municípios Produtores de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro).

Qualquer analogia com a poderosa Opep (grupo de países produtores de petróleo) não é mera coincidência. A entidade exerce um grande poder de cooptação regional com o dinheiro disponível nas prefeituras e, além disso, conta com o apoio de grande parte da bancada fluminense na Câmara.

Para tentar neutralizar a força desse lobby, a CNM organiza um exército de mais de 2 mil prefeitos que virão a Brasília, no dia 10, cobrar mais recursos do governo federal. Descontentes com a não-aprovação do aumento de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prometido há três anos pelo Palácio do Planalto, eles prometem brigar agora por uma repartição mais justa dos royalties, além de outros itens de sua pauta de reivindicações.

O deputado piauiense Júlio César (PFL), aliado do movimento, já apresentou recentemente um projeto de lei que transfere a totalidade dos royalties para o sistema de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). É o destino de R$ 4 bilhões anuais, só na esfera municipal, que está em jogo.

“Os royalties representam dois meses a mais de FPM. É como se houvesse um 13º e um 14º”, compara o deputado.

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o objetivo da entidade é abrir um debate sobre as distorções do sistema atual de transferências, trazendo para seu lado até mesmo alguns municípios que hoje são teoricamente beneficiados pelos royalties. Das 823 prefeituras que receberam algum dinheiro em 2006, por exemplo, há 12 que levaram apenas R$ 0,18. Outras 103 prefeituras receberam menos de R$ 1.000 cada. Apenas 182 superam a cifra do R$ 1 milhão.

“A legislação foi construída no sentido de concentrar recursos, quando deveria atender quem mais precisa”, afirma Ziulkoski.

A crítica dos prefeitos é reforçada também por estudos acadêmicos, como o do economista Rodrigo Valente Serra, professor da Universidade Cândido Mendes, do Rio.

Especialista no assunto, Serra avalia que o critério de distribuição dos royalties – baseado na “sorte geográfica” de se localizar em regiões próximas de campos petrolíferos – provocou uma hiperconcentração de recursos públicos em poucas localidades, sem nenhum nexo com os impactos socioambientais provocados pelas atividades de extração do petróleo.

De acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional, os investimentos dos municípios em saneamento e meio ambiente estão muito aquém do que recebem de royalties. Em Quissamã, por exemplo, a receita de royalties supera a casa dos R$ 5.000 por habitante, enquanto o investimento em gestão ambiental oscila em torno de R$ 5 apenas.

Para Serra, uma das soluções que o Brasil poderia adotar para lidar com essa situação seria definir um valor máximo de teto para as transferências de royalties, como ocorre na Colômbia e em alguns Estados norte-americanos. “As rendas petrolíferas não são dos Estados e municípios como o céu é do condor”, compara Serra.

Segundo ele, a concentração de recursos foi agravada com as mudanças legais feitas em 1997, quando o governo federal precisava do apoio dos prefeitos para quebrar o monopólio do petróleo. Hoje, segundo ele, seria conveniente incorporar novos indicadores para balizar o rateio de recursos, como o local de moradia e trabalho da mão-de-obra petrolífera.

Até mesmo deputados da região da Bacia de Campos, como Geraldo de Souza (PMDB-RJ), o Pudim, reconhecem que o atual sistema é falho ao não prever mecanismos mais eficazes e rígidos de fiscalização da aplicação dos recursos. “A cidade de Campos virou um oásis. Há uma entrada muito grande de recursos, mas esse dinheiro não chega na ponta”, critica Pudim.

Fonte:
O Estado de S. Paulo

CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Ética é um valor de suma importância para qualquer pessoa, porém muitos não conseguem assimilar e agir segundo os princípios éticos. A origem da palavra ética tem a mesma base etimológica que a palavra moral, ambas originadas da palavra grega ethos, e a da palavra latina mores, significando hábitos e costumes.

A Ética, enquanto ramo do conhecimento, tem por objeto o comportamento humano

* Graduanda do Curso de Ciências Contábeis do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo/IESA
no interior da sociedade. O estudo desse comportamento tem o fim de estabelecer os níveis
aceitáveis que garantem a convivência pacífica dentro da sociedade. Ou, ainda,
outro significado de Ética: ramo da Filosofia que opera com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. A Ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo ou um grupo de indivíduos.

Giovanni Vidari, citado por Antonio Lopes de Sá (2000, p.44), observa que “a Ética é a ciência que tem por objeto essencial o estudo dos sentimentos e juízos de aprovação e desaprovação absoluta realizados pelo homem acerca da conduta e da vontade.”

Na sociedade as pessoas estão constantemente em convivência, o que as conduz a manter relacionamentos entre si. Em qualquer situação o ser humano se submete a estar com uma ou mais pessoas, e esses relacionamentos estão ligados ao comportamento humano, que, por sua vez, recebe influência das crenças e dos valores de cada um. Dessa forma, as coisas começam a ficar mais complexas, porque cada pessoa terá uma idéia do certo e do errado e assim perseguirá objetivos antagônicos, ou terá funções diferentes dentro da sociedade.

Além disso, a ética é relacionada aos valores que cada pessoa adquire no “berço”, ou seja, às influências que teve em sua vida, quer seja na família à qual pertence, na classe econômica a que está associada, quer à raça, à religião ou ao país em que nasceu. Essas chamadas condições fazem com que cada pessoa tenha valores e posicionamentos diferentes. Para ficar mais claro, cita-se o exemplo de dois juizes, um que tem origem em uma família simples e outro que é originado da elite. Cada um, para um mesmo caso, terá uma visão totalmente antagônica. É por isso que os estudiosos afirmam que cada um tem sua própria visão de vida, o que significa dizer que cada um atribuiu valores e pesos diferenciados para um mesmo fato.

No primeiro capítulo deste trabalho é ressaltada a dificuldade dos profissionais em seguirem a Ética, tanto associando a Ética aos negócios quanto no setor profissional, de forma que ela atualmente está sendo vista como um complemento entre as virtudes de uma pessoa e a competência técnica, é esse preceito que as universidades aplicam em suas salas de aula, propondo-se a formar profissionais não só competentes mas também virtuosos. Com tais valores, associados à competência profissional, o graduando encontra-se apto a reconhecer as ações antiéticas e a auxiliar a empresa na tomada de decisões corretas. E, por fim, é destacada a importância do Código de Ética que conduz o profissional no exercício de sua profissão.

Num segundo momento, é retratada a relação do profissional de Contabilidade com a Ética. É deixado explícito que a especialização vem restringindo os profissionais a áreas restritas, de maneira que a especialização pode acarretar prejuízos para a empresa, tornando-as dependentes daquele profissional, fato que ocorre porque os empresários, na maioria dos casos, não conhece a sua situação empresarial. Na relação do profissional de Contabilidade com a Ética, é destacado que a honestidade do profissional vem sendo muito valorizada, pelo fato da ocorrência de problemas de fraude em grandes empresas, deixando os empresários em estado de alerta e em busca de um profissional que preserve o sigilo nos assuntos empresariais e guarde os princípios e as convenções contábeis.

Segundo Lázaro Plácido Lisboa (1997), um comportamento contrário ao daquele que a sociedade tem por correto faz com que interesses coletivos e individuais sejam afetados pela atitude de uma única pessoa. Por esse motivo pode-se observar que o ser humano está engajado à sociedade mesmo que não queira, e, como cada um tem um posicionamento diferente, a Ética tem por objetivo entender os conflitos existentes entre as pessoas, buscando as razões de cada uma como resultado direto de suas crenças e valores, e com base nisso estabelecer tipos de comportamento que permitam a convivência de acordo com a individualidade.

Assim, a Ética é de extrema importância para a sociedade, porque sem ela é difícil a sobrevivência, já que ela estabelece limites no certo e no justo.

1 A DIFICULDADE DE SEGUIR A ÉTICA
A conduta do ser humano faz com que cada um tenha uma concepção do que pode fazer e se vai ser aceito pela sociedade e do que não se pode fazer, porque em razão dessas práticas erradas sofrerá algum tipo de sanção social. Assim, é muito interessante associarmos a Ética ao ramo dos negócios e ao setor profissional.

Conforme Laura Nash (2001), a ética nos negócios vem ganhando espaço pelo fato de estar sendo colocada lado a lado com os problemas gerenciais. A mídia vem dando enfoque a qualquer problema de desvio de conduta e, por esse motivo, as empresas estão dando extrema importância aos códigos de conduta, que passaram a ser norma que deve ser seguida.

Patrícia Almeida Ashley, comentando a importância da Ética na atualidade, afirma

Neste sentido, podemos dizer que um dos efeitos da economia global é a adoção, por todo o mundo, de padrões éticos e morais mais rigorosos, seja pela necessidade das próprias organizações de manter sua boa imagem perante o público, seja pelas demandas diretas do público para que todas as organizações atuem de acordo com tais padrões. Valores éticos e morais sempre influenciaram as atitudes das empresas, mas estão se tornando, cada vez mais, homogêneos e rigorosos, (2002, p.52).

Os desafios que traz o mercado fazem com que haja uma integração entre moralidade pessoal e preocupações gerenciais, isso porque a concorrência entre os profissionais faz com que exista a exigência de profissionais aptos, em que se possa confiar. Hoje em dia, o profissional com desempenho honesto está em alta e se começa a dar mais valor às qualidades de conduta, em conjunto com as de competência.

Todos os administradores aprendem na universidade que a ética está acima de tudo. Só que, infelizmente, nem todos os empresários concordam em que a ética é um valor que pode ajudar no desenvolvimento da empresa. Como foi assentado anteriormente, os profissionais éticos estão sendo ferrenhamente disputados pelas empresas. Dessa forma, tem-se a ilusão de que as empresas de todo o mundo já entenderam isso. Porém, não se deve tirar apressadamente essa conclusão, porque ainda não estamos vivendo no “mundo das maravilhas” e ainda existem muitas empresas que desconsideram os valores do bom senso e fazem com que seus profissionais tenham que praticar delitos, muitas vezes contra a sua própria vontade, em busca de melhores resultados financeiros.

Lisboa (1997, p.81), em uma de suas afirmações sobre as práticas antiéticas lembra, que “o profissional, especialmente quando na condição de empregado da empresa, não deve deixar que sua eventual dependência econômica do empregador o obrigue a divulgar informações não verdadeiras.”

A ameaça de perder a estabilidade profissional pode ser uma arma a favor do empregador que quer corromper seu empregado. Contudo o empregado deve ser conhecedor dos valores que acredita serem os eticamente elegíveis e tomar a atitude que o deixe com a consciência tranqüila.

Como o ser humano está sujeito a cometer erros, segundo Nash é importante ressaltar as seguintes perguntas para o reconhecimento das práticas antiéticas, e as fronteiras do certo e do errado:

Isso é certo?
Isso é justo?
Estou prejudicando alguém?
Eu poderia divulgar isso para o público ou para alguém respeitado?
Eu diria a meu filho para fazer isso?
Isso passa pelo teste do “mau cheiro”?, (2001, p.114).

Essas questões ajudam a refletir na tomada de decisão, pois hoje em dia avalia-se melhor a “empresa” que valoriza a moral e a ética e utilizam desses instrumentos em seus negócios, sendo essas as organizações que estão ganhando o mercado.

É inevitável que ocorram erros e estes, se acontecerem, propõe-se que não sejam corrigidos com outros erros, porque educação não deve seguir o caminho da intimidação, mas sim a do estímulo, do chamamento à realidade de vida. Esse chamamento pode ser feito através de programas instalados na empresa e que façam o funcionário sentir-se em casa, valorizando o bem-estar das pessoas.

Sabendo que é inevitável que ocorram erros, Lisboa assim escreve:

Não se acredita que qualquer pessoa é completamente ética todo o tempo. Tais pessoas, se existirem, excedem tudo o que se conhece sobre a personalidade humana. Como profissionais e cidadãos, precisa-se agir tão eticamente quanto possível para causar um mal mínimo e promover o bem-estar social, (1997, p.130).

Partindo desse ponto, verifica-se a importância de um código de ética profissional, que é o instrumento regulador a definir as relações de valor que existem entre o ideal moral traçado e os diversos campos da conduta humana.

Por isso, é importante ressaltar que o código de ética profissional tem por objetivo formar a consciência profissional sobre padrões de conduta, além de ter a função de coibir procedimentos antiéticos, visando a encorajar o sentido de justiça e decência em cada membro do grupo organizado.

Um exemplo interessante sobre um dilema ético é o seguinte: determinado auditor independente foi escalado por seu gerente de auditoria para auditar as contas de uma empresa na qual tem relações de parentesco com o presidente. Ao aceitar tal tarefa, o profissional estará agindo de acordo com a crença de que ele consegue separar assuntos pessoais dos profissionais e que, portanto, não há nada de errado em auditar as referidas contas.

No entanto, o comportamento esperado do auditor é de que ele recuse o serviço, pois a sociedade entende que a desvinculação entre o executor dos serviços de auditoria e o presidente da empresa é essencial, porque aquele deverá emitir parecer absolutamente isento sobre a veracidade ou não dos dados contidos nos relatórios auditados. À luz da ética profissional, portanto, o auditor deve solicitar que seja substituído, comunicando as razões ao gerente de auditoria. Desse modo, ele estará agindo de acordo com a crença difundida de que esse é o procedimento correto.

Assim como aconteceu com o auditor, qualquer profissional pode passar por essa situação, e na maioria dos casos os profissionais reconhecem como errada essa visão que a sociedade tem de que assuntos pessoais e profissionais estão interligados. Tais profissionais acreditam que são capazes de separar os assuntos pessoais dos de natureza profissional, porém acabam aderindo à convenção social, inclusive porque até algumas leis expressam como prática anulável pareceres que sejam dados por profissionais a algum parente. É o que ocorre nos serviços cartoriais: é aconselhável que quando familiar do tabelião faz algum documento, a este seja dada a fé pública por um tabelião substituto, ou por escrevente, para garantir a isenção no documento, e para não ocorrer o risco de anulação.

É interessante que, com o passar dos anos, essas crenças sejam mudadas porque a vida pessoal e a profissional de uma pessoa não se confundem, e os profissionais estão aptos a separá-las.

2 O PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE E A ÉTICA
Com o desenvolvimento da ciência contábil e autarial, os profissionais devem dedicar-se à especialização, tendo preocupações limitadas por campos específicos do conhecimento e conhecimentos destinados a atender a necessidades também específicas, para terem maiores oportunidades no mercado de trabalho. Segundo Lisboa (1997), ainda que a especialização tenha contribuído para o desenvolvimento da espécie humana no que diz respeito ao comportamento ético dos profissionais, ela traz consigo algumas particularidades que podem acarretar prejuízos para a sociedade, ou, mais especificadamente, para quem necessita de um especialista.

Isso ocorre porque os empresários que necessitam de alguém especializado ficam dependentes daquele profissional, pois não conhecem a atividade e, portanto, não conseguem avaliar se o seu trabalho está sendo realizado da maneira que se espera. Em outros termos, esses empresários não sabem avaliar se as regras estão sendo cumpridas adequadamente.

Considerando a situação privilegiada que cada profissional especializado tem no meio em atua, é de se entender que as oportunidades para desrespeitar as regras surjam inúmeras vezes. Porém, não é porque existem mais oportunidades de praticar a má ação que o profissional deve se aproveitar dessa situação, mesmo porque os riscos continuam a existir e não se deve esquecer que nenhum profissional, por mais especializado que seja, não é o único, sempre havendo alguém capaz de avaliar sua performance. Sá (2000), versando sobre a ética profissional e a profissão contábil, explica que a profissão contábil é uma atividade exercida nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos patrimoniais, trabalhando no sentido de cumprir deveres sociais, legais, econômicos, assim como servir na tomada de decisão, desse modo conduzindo à eficácia e levando ao bem-estar das nações e das comunidades.

O contabilista tem uma enorme responsabilidade sobre as tarefas que desempenha. Por isso, é necessário a ele ter uma consciência profissional bem formada e que, em conjunto com as virtudes que possui, possa guiar seu trabalho de modo ética e moralmente bem assentado. A profissão de um indivíduo, quando bem desempenhada, permite que ele receba, em troca, a admiração de outras pessoas, construindo assim uma imagem. A imagem, para qualquer profissional, é muito importante, pois exige anos de trabalho e de dedicação para sua construção, e a ética, por sua vez, está associada a essa construção da imagem, podendo ser destruída por qualquer fato cometido de maneira impensada.

Por isso, o profissional que faz uso de pareceres, laudos, estudos e planos legais para propiciar a eficácia na utilização da riqueza torna-se um profissional com imagem de destaque no meio social.

Sá (2000) considera ainda que o valor profissional deve fazer-se acompanhar de um correspondente valor ético, para que exista uma integral imagem de qualidade. De que adianta um profissional ético sem competência ou um profissional competente sem valores éticos, já que essas duas virtudes se complementam? Quando há só competência técnica e científica e não existe conduta virtuosa, a tendência é de que o conceito no campo do trabalho possa abalar-se, notadamente em profissões que lidam com maiores riscos, fato que acontece porque, tendo competência técnica e científica, o profissional pode usá-la de forma ilícita, prejudicando a empresa e a sociedade. No entanto, se existe somente a conduta virtuosa, a empresa tem chances de, através de treinamentos, transformar o profissional, conseguindo, em alguns casos, claro, se existir interesse do profissional, conciliar a conduta virtuosa e a competência.

Com a entrada em vigor do Código Civil Brasileiro, o profissional de contabilidade foi fortemente responsabilizado conforme parágrafo único do artigo 1.177 daquele diploma legal:

“No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.”

Tal responsabilização significa dizer que o contabilista é, juntamente com o proprietário da empresa, responsável por qualquer ato que seja praticado fugindo às regras da legislação. Desse modo, é necessário que, se o proprietário da empresa pretender obrigar o contabilista a praticar atos que infrinjam a lei, este, por sua vez, deve alertar que qualquer ato praticado culposa ou dolosamente poderá acarretar a ele a decadência de sua imagem profissional.

A profissão, pois, pode enobrecer pela ação correta e competente e pode também ensejar a desmoralização, através da conduta inconveniente, com a quebra de princípios éticos. Lisboa (1997) destaca que o contador desempenha função relevante na análise e no aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas com dilemas éticos, nos quais deve utilizar-se, na plenitude, de sua soberania, de seu papel de profissional independente. Ressalta ainda Lisboa (1997) que, na profissão contábil, uma das qualidades mais observadas é a honestidade, porque através dela percebe-se que o profissional fala e pratica sempre a verdade. É uma garantia de que os assuntos tratados terão o sigilo preservado. Mas estão em destaque outros requisitos para um bom profissional contábil, como a competência, que destaca a habilidade na produção de informação; a produtividade, que consegue otimizar o tempo disponível para a produção de informação e de qualidade; a sociabilidade que define como o profissional se relaciona com cliente.

Para ser ético é necessário que o profissional tenha algum tipo de fé, ou seja, que acredite em algum valor intangível, de alto significado moral, como bondade, caridade, sinceridade, honestidade.

No caso de uma sociedade anônima, por exemplo, o contador tem a obrigação de zelar pelos interesses tantos dos acionistas majoritários quanto dos minoritários, não fazendo distinção da qualidade da informação prestadas a cada um desses grupos.

O conhecimento público de atos de desonestidade e de fraudes executadas por profissionais de contabilidade é desconcertante. Um clima de desconfiança pública toma conta quando um acontecimento desses se torna de conhecimento público, conforme observa Lisboa (1997).

O contador deve defender abertamente os princípios e os valores éticos aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira e que constitua uma nova geração de profissionais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
De que maneira conseguiremos levar a ética para dentro de nossa prática profissional? É uma tarefa difícil, mas não é impossível, porque vem se verificando que nos últimos tempos, em todos os setores profissionais, a ética está sendo mais valorizada, porque através dela pode-se conhecer o profissional que é realmente competente.

Pode-se, pois, chegar a diversas conclusões sobre a Ética e o seu relacionamento com o mundo.

A Ética tem por objeto o comportamento humano e tenta estabelecer uma distância entre o certo e o errado e também conduz as pessoas a seguir uma determinada linha de comportamento, que é tida como a certa pelo restante da sociedade.

Claro está que é difícil ser totalmente ético e existe tal dificuldade porque por muito tempo os empresários não se importavam com os atos que se praticavam dentro da empresa, ignorando se eram éticos ou não, pois era desejada somente a obtenção do lucro. Contudo hoje já estão ganhando espaços aquelas empresas que reconhecem os valores morais e éticos de seus profissionais.

Na contabilidade não é diferente. Atualmente, nessa área, vem sendo exigido o máximo de ética para os profissionais. Isso ocorre pelo fato de o contador trabalhar com números e com valores, ensejando que seja uma profissão com maiores facilidades para que ocorra algum desvio de conduta. Por isso, a honestidade é a primeira boa impressão que se tem do profissional ético, pois através dessa virtude analisa-se e valida-se o caráter do profissional.

Para levar a ética para dentro de nossa prática profissional é preciso que as universidades conscientizem seus acadêmicos a praticarem qualquer atividade com o máximo de cuidado e eficiência e para que desempenhem habilidades técnicas e científicas em conjunto com valores éticos. As universidades têm o dever de trabalhar a consciência de seus acadêmicos para que eles não sigam um caminho desviado.

Além das universidades, a valorização da ética e da moral são funções das empresas, e as mesmas precisam conscientizar-se de que o profissional deve exercer uma atividade em que não se criem problemas para a sociedade em geral.

Felizmente, hoje já podemos perceber que a ética está transformando aos poucos a vida na sociedade. As grandes empresas começam a dar maior valor aos profissionais que procuram desempenhar, na medida do possível, uma ação profissional transparente e virtuosa.

E, para concluir as idéias deste artigo, deve-se enfatizar bastante que é de extrema importância uma conduta virtuosa, em conjunto com competência profissional, porque o mercado pode estar acirradamente concorrido, mas para profissionais com esse conjunto de virtudes as portas se abrem, porque são raros aqueles que conseguem fazer com que o dinheiro e o poder não lhes subam para a cabeça e destruam sua conduta virtuosa.

Portanto, a união da ética e da competência é um dos grandes segredos para o sucesso profissional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASHLEY, Patrícia Almeida (coord.). Ética, valores e cultura: especificidades do conceito de responsabilidade social corporativa. In: ______. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. São Paulo: Saraiva, 2002.

BRASIL. Novo Código Civil Brasileiro. Brasília: Senado Federal, 2002.

LISBOA, Lázaro Plácido (coord). Ética Geral e Profissional em Contabilidade. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1997.

SÁ, Antonio Lopes de. Ética Profissional. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NASH, Laura. Ética nas empresas- Guia Prático para soluções de problemas éticos nas empresas. São Paulo: Makron Books, 2001.

VIDARI, Giovanni. Elementi di etica. In: SÁ, Antonio Lopes de. Ética Profissional. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

Autor: Daiane Ribas
Contato:
daiaribas@yahoo.com.br

 

Bacharel em Ciências Contábeis, pelo IESA em Santo Ângelo, RS, trabalho na UNIDERP Interativa, em São Luiz Gonzaga, RS.

Atualmente é cada vez mais difícil encontrar um nome para uma empresa ou produto que já não tenha sido utilizado

Internet dificulta ainda mais o processo; registros devem ser feitos no país de origem da empresa e garantidos em diversos outros mercados

Quando um produto novo e atraente chega ao mercado em muitos países, seu nome deve ser completamente único. Mas hoje é cada vez mais difícil encontrar um nome para uma empresa, produto ou até coloração de batom que já não tenha sido utilizado. “Encontrar nomes hoje em dia é uma total dor de cabeça”, diz Bernard Fornas, presidente da Cartier. “Quando você desenvolve um nome interessante, descobre que já está registrado.” Joseph Gubernick, vice-presidente de marketing do grupo de cosméticos Estee Lauder, diz que, “em última análise, estamos falando de jogo jurídico”. O que mudou, dizem especialistas do setor, é que as empresas e a distribuição de seus produtos ganharam alcance muito mais amplo e globalizado. Agora, os nomes novos precisam ser registrados no país de origem de uma empresa e garantidos em diversos outros mercados. E a internet, com seu alcance mundial, complicou ainda mais o processo. Além disso, muitos produtos, especialmente nos segmentos mais luxuosos e na moda, precisam de um nome que transmita uma sensação ou emoção e que o façam em diversos idiomas e culturas. “A palavra “Viagra” não tem significado”, disse Jasmine Montgomery, diretora-assistente da FutureBrand, uma consultoria de marketing e marcas, em Londres. Viagra e outros nomes de marca inventados só adquirem significado quando recebem sustentação de esforços de publicidade e marketing. “Mas, se eu estiver lançando uma nova grife de moda, a tarefa se torna realmente difícil porque preciso encontrar um nome que comunique o estilo de criação ou de vida que a marca deve incorporar”, afirmou Montgomery. Para uma marca mundial como a Estee Lauder, até 40 produtos novos têm marcas registradas a cada ano, algo que a empresa vem fazendo já há 35 anos. O número não inclui as centenas de novos produtos ou cores que resultam de ampliações ou extensões de linhas. No que tange à internet, o crescimento no número de nomes de domínio registrados como marcas vem sendo exponencial, disse Delphine Parlier, fundadora e sócia da Quensis, empresa que integra o processo criativo de selecionar uma marca ao processo burocrático de realizar as verificações judiciais, culturais e idiomáticas necessárias a registrá-la. “Hoje, existem mais de 64 milhões de nomes de domínio. O total se compara a 45 milhões em agosto de 2005″, disse Parlier. Ela diz que “escolher nomes não é problema para uma empresa de pequeno porte e distribuição local, mas se torna um problema sério para as marcas mundiais. Antes, era como subir um morro. Agora, é como cruzar o Himalaia”. As empresas desejam que buscas na web dirijam os usuários diretamente ao nome correto do site de seu produto. Mas há anos empresários vêm registrando toda espécie de nome na internet, sonhando que um dia alguma empresa precise desses domínios e se disponha a pagar para obtê-los. Em janeiro, a Louis Vuitton, produtora de artigos de luxo, encontrou um obstáculo legal desse tipo na China, país no qual o número de consumidores de artigos de luxo está em alta, mas a falsificação e a pirataria continuam descontroladas. Segundo o jornal “Changjiang Times”, um empresário chamado Wang Jun registrara no país a tradução fonética do nome Louis Vuitton, em letras romanas e em caracteres chineses. Havia informações de que estava se preparando para vender as marcas à empresa por 120 milhões de yuan (US$ 15 milhões). A Louis Vuitton anunciou que não estava tentando adquirir as marcas e que apelaria de uma decisão do Conselho de Apelação de Patentes chinês, em 2002, que sustentou o direito de Jun de fabricar uma bolsa com padrões característicos do grupo francês e usar o seu logo. De qualquer forma, escolher um nome se tornou um processo dispendioso. Os custos envolvidos na busca de um nome não registrado podem variar de alguns milhares de dólares em um empreendimento de mercado único a mais de US$ 70 mil no caso de um domínio mundial de internet, de acordo com estimativas do setor. Além disso, há os custos legais de registro, que podem chegar a centenas de milhares de dólares. A despeito dos desafios, algumas empresas têm histórias de sucesso a contar. Em 1998, a Cartier desenvolveu uma fragrância unissex para a qual planejava usar o nome “Declaration”, proposto por membros da equipe de desenvolvimento. Eles cruzaram os dedos, até que os especialistas descobriram que a marca estava disponível para um perfume. “Tivemos sorte”, disse Fornas. O sucesso também pode surgir com nomes obscuros ou difíceis de copiar. Montgomery elogia a empresa de produtos para unhas OPI por seus nomes para esmaltes, por exemplo “Didgeridoo Your Nails”, que integra a nova coleção.

 

Tradução de PAULO MIGLIACCI

JORGE GERDAU JOHANNPETER , 70, é presidente do conselho de administração do grupo Gerdau, presidente fundador do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e coordenador da Ação Empresarial.
jorge.gerdau@gerdau.com.br

 

 

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá examinar em sua reunião voto do relator, José Agripino (PFL-RN), favorável ao projeto de Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que estabelece normas gerais para a simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios.

O objetivo do projeto (PLS 425/06), que tramita na CAE em caráter terminativo, é unificar os cadastros de empresários e de pessoas jurídicas, simplificar os procedimentos de inscrição e cancelamento de registro e permitir aos órgãos de fiscalização fazendária de todas as esferas da federação o acesso às informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes.

Antonio Carlos defende em sua proposta a extinção das cobranças de taxas relativas a quaisquer atos praticados pelo contribuinte perante os agentes operacionais do cadastro. Também propõe a criação do Alvará de Funcionamento Provisório, a ser expedido imediatamente após o ato de inscrição e que permitirá o início das operações do estabelecimento, ressalvados os casos em que o risco da atividade seja considerado alto.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao justificar sua proposição, Antonio Carlos Magalhães menciona a burocracia como um dos maiores entraves ao desenvolvimento econômico do país. Ele cita análise do Banco Mundial que apurou que o empresário brasileiros gasta, em média, 152 dias para cumprir 17 procedimentos necessários para iniciar sua empresa.

A pauta da CAE inclui outras 31 proposições, entre elas o projeto de Lúcia Vânia (PSDB-GO), com voto favorável de Arthur Virgílio (PSDB-AM), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos automotores de peso em carga máxima superior a cinco toneladas.

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